Também conhecido como Direito Fiscal, o Direito Tributário é uma subdivisão do Direito Financeiro que lida com as leis que regulam e fiscalizam a arrecadação de tributos.
O Direito Tributário tem como foco o combate de abusos por parte do fisco, com a intenção de arrecadação de tributos para financiar projetos, ou a defraudação de riquezas individuais e manobra política. Assim, o Direito Tributário é o único que pode regular e conceder tributos aos componentes da sociedade, dessa forma, o Estado é obrigado a ter um planejamento dos gastos e receitas que financiarão qualquer projeto.
As principais fontes de matéria tributária no Brasil são a Constituição Federal, entre os artigos 145 a 169, em seu Título VI, denominado “Da tributação e do orçamento” e o Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei Complementar número 5172.
Os princípios que regem o Direito Tributário são:
- Princípio da legalidade: todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
- Princípio da anterioridade: é estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo, porém, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.
- Princípio da isonomia: todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
- Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
- Princípios do Direito Penal Tributário: refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
- Princípio da uniformidade: é vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.