Direito Tributário

Também conhecido como Direito Fiscal, o Direito Tributário é uma subdivisão do Direito Financeiro que lida com as leis que regulam e fiscalizam a arrecadação de tributos.

O Direito Tributário tem como foco o combate de abusos por parte do fisco, com a intenção de arrecadação de tributos para financiar projetos, ou a defraudação de riquezas individuais e manobra política. Assim, o Direito Tributário é o único que pode regular e conceder tributos aos componentes da sociedade, dessa forma, o Estado é obrigado a ter um planejamento dos gastos e receitas que financiarão qualquer projeto.

As principais fontes de matéria tributária no Brasil são a Constituição Federal, entre os artigos 145 a 169, em seu Título VI, denominado “Da tributação e do orçamento” e o Código Tributário Nacional regulamentado pela Lei Complementar número 5172.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

  1. Princípio da legalidade: todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.

  2. Princípio da anterioridade: é estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. A ideia por trás deste princípio reside em outro princípio de nível superior, o princípio do direito adquirido, podendo, porém, o tributo retroagir, contrariando este princípio, caso não prejudique direitos de terceiro.

  3. Princípio da isonomia: todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.

  4. Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.

  5. Princípios do Direito Penal Tributário: refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.

  6. Princípio da uniformidade: é vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

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