Direito Trabalhista

O Direito Trabalhista é um dos principais ramos do Direito e trata das relações entre empregados e empregadores. Surge como a expressão do humanismo jurídico e suas normas se relacionam com as criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como com a mudança de cultura do povo, e os regimentos das empresas e contratos de trabalho.

Também conhecido com Direito Laboral ou do Trabalho, e concentra-se em duas figuras principais, o primeiro o empregado, e o segundo o empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:

  • Empregado– é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
  • Empregador– pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.

O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos. No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, – que é um conjunto de leis superior às demais – e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.

O Direito do Trabalho é orientado por alguns princípios que ajudam a informar aqueles que irão elaborar as leis e aqueles que irão aplicá-las. Dentre eles estão o princípio protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação a documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles, existem outros princípios como da razoabilidade e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.

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