Cobrança Judicial e Extrajudicial

A Cobrança Judicial é aquela em que as empresas acionam o judiciário para recebimento do crédito em dívida. Ela pode-se dividir em três formas de cobrança – Ação de Execução de Título Extrajudicial, Ação Monitória, Ação de Cobrança Procedimento Comum -, e o fator determinante para o tipo de ação imposta contra o devedor será o modo como o crédito foi embasado, ou seja, a documentação.

Já a Cobrança Extrajudicial é uma forma mais amigável de tratar as pendências junto ao devedor. Nela, são fornecidas oportunidades de quitação de débito por parcelamento ou pagamento integral, porém, caso o devedor se mostre resistente de alguma forma, a abordagem se torna mais incisiva, evidenciando que medidas Judiciais serão adotadas para o recebimento do crédito.

Com a recente modificação do Código de Processo Civil, vem buscando-se a via mais amigável para resolução dos conflitos. A Cobrança Extrajudicial, que também é conhecida como “Cobrança Amigável”, é a melhor forma de recuperação de passivos, de acordo com as novas tendências, e também a mais rápida.

Fale com um especialista

Preencha o formulário abaixo para que possamos entrar em contato.